Traga o seu seguro.
Tratamos do resto.

Temos acordo directo com as principais seguradoras de saúde, desconto protocolado com mais uma dúzia de entidades e com o Paio Pires Futebol Clube. Diga-nos qual é o seu — nós verificamos ao balcão.

Quer saber já quanto lhe fica? O simulador junta o desconto do seu seguro ou clube, a campanha a decorrer e o reembolso da ADSE numa conta só.

Fazer as contas — ir para o simulador de comparticipações
Sem adiantar dinheiro

Acordos directos

Nestes acordos não tem de pagar tudo e pedir o reembolso depois. A comparticipação é acertada entre nós e a seguradora; o cliente paga só a diferença, aqui na loja.

Descontos protocolados

Protocolos com desconto

Com estas entidades o desconto é aplicado no acto, sobre a tabela de preços em loja. Não tem de apresentar pedido de reembolso à seguradora: basta identificar-se no atendimento.

Condições base

São as mesmas para todas as entidades listadas abaixo, salvo o que estiver assinalado no respectivo card.

20% Armações
20% Lentes oftálmicas
15% Óculos de sol
15% Lentes de contacto

Medicare: mais desconto nos exclusivos Institutoptico

Nos modelos exclusivos da rede Institutoptico — a Cierzo e a Orocci, entre outros — o protocolo Medicare sobe:

  • 30% em armações
  • 30% em lentes oftálmicas
  • 20% em óculos de sol
  • 20% em lentes de contacto

Nos restantes artigos aplicam-se as condições base.

As condições são as protocoladas à data e podem ser actualizadas pelas entidades. Antes de qualquer compra confirmamos consigo o que se aplica à sua apólice, para que saiba o valor exacto antes de decidir.

As campanhas a decorrer e os descontos de protocolo são condições diferentes. Fazemos as contas às duas e indicamos qual fica mais vantajosa.

Os logótipos apresentados são propriedade das respectivas entidades e servem apenas para identificar os acordos em vigor.

Sócios e atletas

Clubes e colectividades

Há protocolos que não passam por seguradora nenhuma. Neste, o desconto vem da inscrição num clube do concelho, e aplica-se como os de cima: no acto, sobre a tabela de preços em loja.

Paio Pires Futebol Clube

Sócios, atletas e familiares de atletas têm desconto na loja.

20% Armações
20% Lentes oftálmicas
15% Óculos de sol
10% Lentes de contacto

Basta apresentar o cartão de sócio ou o cartão de atleta no atendimento.

Página do clube do Paio Pires Futebol Clube no Facebook — abre numa janela nova

As condições são as protocoladas com o clube e podem ser actualizadas. Confirmamos o que se aplica antes de qualquer compra.

Subsistemas públicos

ADSE e ADM: as regras mudaram em 2026

Aqui não há acordo directo nem desconto protocolado. O beneficiário paga a compra e pede o reembolso à ADSE, e a conta deixou de ser a que muita gente ainda tem na cabeça.

Regime anterior

Até 31 de Dezembro de 2025

  • No máximo 2 armações por cada 3 anos, até 61,55 € cada
  • No máximo 8 lentes por cada 3 anos, até 51,33 € cada
  • Limites contados código a código
Em vigor

Desde 1 de Janeiro de 2026

  • Sem limite de quantidades, nem de armações nem de lentes
  • Um plafond único de 180 € por ano, para armações e lentes juntas
  • Os consumos anteriores a 2026 foram postos a zero

O que a ADSE devolve

Códigos 7507 (armações ou aros) e 7513 (lentes graduadas, bifocais, progressivas, de contacto e caixas de descartáveis), da tabela Meios de Correcção e Compensação.

80% Do valor pago
180 € Tecto por ano civil
225 € A partir daqui recebe sempre o tecto
1 Jan O plafond volta ao início

O que faz diferença no fim do ano. O reembolso exige prescrição médica, além da factura. Os óculos de sol sem graduação não são comparticipados. E o que sobrar do plafond a 31 de Dezembro não transita para o ano seguinte.

A ADM, dos militares das Forças Armadas, segue as mesmas regras desde a mesma data.

Regras verificadas a 7 de Setembro de 2026 nas regras publicadas pela ADSE em PDF — abre numa janela nova e no simulador oficial da ADSE Direta — abre numa janela nova. Se mudarem, é a ADSE que manda, não esta página.

Ver o passo a passo do pedido de reembolso Esconder o passo a passo do pedido de reembolso

O pedido faz-se sempre pelo beneficiário, na ADSE Direta ou na app MyADSE, nunca por nós. Se é a primeira vez, aqui fica o caminho todo, do início de sessão à confirmação.

Entrar na ADSE Direta ou na app MyADSE

Em adsedireta.adse.pt — abre numa janela nova, ou na app. Há três formas de entrar: número de beneficiário e senha, Cartão de Cidadão, ou Chave Móvel Digital.

Reembolsos → Enviar Pedido de Reembolso

Clique em Inserir novo pedido. Cada factura é um pedido à parte: armação e lentes na mesma factura é um pedido só, em facturas separadas são dois.

Preencher os dados da factura

Beneficiário (quem usa os óculos, nem sempre o titular), data, número da factura tal como está impresso, valor total, NIF da óptica e, em Tipologia, a opção Ópticas.

Anexar as imagens, por esta ordem

  • A factura primeiro, a página com o valor total bem visível
  • A receita médica a seguir

Só imagem (JPG, PNG…) ou PDF, uma página por imagem, nunca .doc ou .docx. A ADSE confere sozinha o QRCode da factura. Se algo não bater certo, avisa e corrige.

Confirmar

Reveja os dados e clique em Confirmar. Ainda dá para voltar atrás pelo botão Desconfirmar, mas só até a ADSE começar a analisar o processo. Depois disso, já não.

Recibo não serve. Só factura, factura-recibo ou factura simplificada, sempre com o NIF de quem usou os óculos. Guarde os originais em papel: a ADSE não pede para os enviar, mas o beneficiário fica responsável por eles durante 5 anos.

Acompanhe o pedido em Histórico de Pedidos de Reembolso, na ADSE Direta, ou em Pedidos de Reembolso, na app. Há 6 meses, a contar da compra, para submeter.

Passo a passo verificado a 7 de Setembro de 2026 no manual da ADSE Direta em PDF — abre numa janela nova. Dúvidas sobre o próprio pedido são para a ADSE: nós só vendemos e facturamos óculos.

ADSE, ADM, SAD/PSP e SAD/GNR não são a mesma coisa. Cada um tem entidade gestora, tabela e prazos próprios — veja qual é o seu antes de pedir o reembolso.

ADSE

Instituto próprio, sob tutela do Ministério das Finanças. O passo a passo do pedido está no acordeão aqui em cima.

ADM

O subsistema das Forças Armadas, gerido pelo IASFA. Reenvia para o regime da ADSE, com as devidas adaptações — o mesmo passo a passo serve de referência.

SAD/PSP

Regime próprio da PSP, com tabela e portal próprios. Não é a ADSE — os detalhes estão no acordeão abaixo.

SAD/GNR

Regime próprio da GNR, também com tabela e portal próprios. Também não é a ADSE — os detalhes estão no acordeão abaixo.

SAD/GNR — regime próprio da GNR. Ver o passo a passo SAD/GNR — esconder o passo a passo

Desde 1 de Janeiro de 2026, o SAD/GNR alinhou-se com o modelo da ADSE: 80% do valor da factura, até um plafond anual de 180 € para armações e lentes em conjunto, sem limite de unidades. Óculos de sol não são comparticipados, e o reembolso exige sempre prescrição médica. O processo faz-se pelo Portal Social/SIGRI.

Consulta e compra

O beneficiário obtém a prescrição médica e compra os óculos ou lentes na óptica, pagando o valor total e recebendo a factura/recibo em seu nome.

Acesso ao Portal Social

Só o militar titular (activo, reserva ou reforma) tem acesso directo, mas pode submeter facturas de todos os beneficiários a si associados — cônjuge, filhos, etc.

Um processo por factura

Abre-se um processo independente por cada factura/recibo — não se juntam várias no mesmo processo. Anexa-se a factura/recibo e, em ficheiro à parte, a prescrição médica ou o relatório clínico associado.

Acompanhamento

As notificações e os pedidos de esclarecimento chegam pelo Portal Social ou por e-mail, à escolha do beneficiário.

Originais em papel, quando ainda são precisos. Para facturas emitidas a partir de 31 de Julho de 2026 e submetidas digitalmente, deixou de ser obrigatório entregar os originais na Unidade — a validação cruza com o e-Fatura. Mesmo assim, o beneficiário deve guardar os originais durante 5 anos, para o caso de auditoria. Facturas anteriores a essa data continuam a exigir o envio dos originais por correio, em carta fechada, para a Unidade a que o beneficiário está adstrito.

Quem não tem acesso próprio ao Portal Social — familiares associados, extraordinários que não sejam o titular — entrega o processo em papel, com originais, na Unidade. Não são aceites pedidos por e-mail, salvo excepção autorizada pela DSAD.

Documentos a preparar: factura/recibo (original ou 2.ª via/duplicado válido) em nome do beneficiário, prescrição médica de oftalmologista, e o cartão de beneficiário SAD/GNR para identificação na óptica.

SAD/PSP — regime próprio da PSP. Ver o passo a passo SAD/PSP — esconder o passo a passo

O SAD/PSP segue tabelas de regime livre próximas da ADSE — na prática, ópticas que trabalham com este subsistema reportam comparticipação também perto dos 80% sobre o valor da factura, dentro dos limites da tabela em vigor. Não há, porém, informação pública actualizada sobre um eventual alinhamento ao plafond de 180 € da ADSE: confirme sempre o valor exacto com os Serviços Sociais da PSP antes de assumir paridade total.

Prescrição médica

Obtida junto de oftalmologista.

Escolher o canal

Regime convencionado — se a óptica tiver acordo directo com o SAD/PSP, o desconto aplica-se logo na compra, sem pedido de reembolso depois. Regime livre — paga-se o valor total e submete-se o pedido de reembolso a seguir.

Compra na óptica

Pagamento e emissão de factura-recibo detalhada, em nome do beneficiário.

Submissão do pedido

Feita pelo beneficiário titular, na área pessoal do Portal Social da PSP, anexando a factura e a prescrição médica. O acompanhamento faz-se na mesma área.

Antes de comprar, vale a pena perguntar. Se a nossa loja tiver acordo directo com o SAD/PSP (regime convencionado), o desconto é imediato — mais simples do que pedir reembolso depois.

Documentos a preparar: factura-recibo detalhada em nome do beneficiário, prescrição médica de oftalmologista, e o cartão de beneficiário SSPSP — obrigatório apresentar na óptica para beneficiar de condições protocolares, quando aplicável.

Contas à frente

Faça as contas antes de decidir

Junta o desconto do seu protocolo, a campanha a decorrer e o reembolso da ADSE numa conta só. Escreva os valores do orçamento que levou da loja. Não temos preços no site, e este simulador não é uma tabela de preços disfarçada.

O simulador precisa de JavaScript para fazer a conta. Sem ele, o simulador oficial da ADSE Direta — abre numa janela nova calcula a parte do reembolso, e nós fazemos a conta toda ao balcão — basta falar connosco.

O que vai levar

Deixe a zero o que não se aplica.

O seu seguro ou clube

O protocolo está feito entre nós e a entidade. A si basta identificar-se no atendimento.

É beneficiário da ADSE ou da ADM?

É uma estimativa, não um orçamento. O valor exacto depende das lentes, dos tratamentos e da apólice, e confirmamo-lo consigo antes de qualquer compra.

Quanto ao reembolso, vale a ressalva da própria ADSE: o apuramento definitivo depende da verificação da situação do beneficiário, da análise dos documentos pelos serviços e dos limites da tabela de comparticipações.

Nada do que escrever aqui sai do seu dispositivo. A conta é feita no seu navegador; não guardamos, não enviamos e não registamos nenhum destes valores.

Sabia que…

A factura dos óculos conta no IRS

Lentes graduadas são despesa de saúde e, na maior parte dos casos, entram sozinhas no e-fatura. A armação é sempre à parte, e há mais coisas que podem estragar a conta.

As lentes entram sozinhas

Lentes oftálmicas e lentes de contacto graduadas, com receita, são facturadas com IVA a 6%. No e-fatura aparecem já na categoria Saúde, sem ter de fazer nada no Portal das Finanças.

A armação pede um passo a mais

A armação leva sempre IVA a 23%, com receita ou sem ela: é a lei, não erro da factura. Para essa parte contar no IRS, tem de associar a receita médica à factura no Portal das Finanças, em e-fatura → associar receita médica.

Sem esse passo, a armação não entra na dedução, e não aparece nenhum aviso a dizer isso.

Os óculos de sol precisam de receita

Sem graduação, os solares levam IVA a 23% e entram como despesa geral. Para contarem como saúde, tem de associar uma prescrição médica à factura, no e-fatura.

É o mesmo artigo que a ADSE também não comparticipa.

Peça a factura com o NIF

É o passo que mais vezes falta. Sem NIF não há e-fatura, e sem e-fatura não há dedução, por muito graduados que os óculos sejam. Diga o número no atendimento e fica tratado.

Quanto é que isso vale

As despesas de saúde deduzem 15%, até 1 000 € por agregado e por ano. Entram aqui todas as despesas de saúde da família, não só as da óptica.

Regras fiscais em vigor a 7 de Setembro de 2026. Para a sua situação concreta, quem sabe é o seu contabilista.

Não vê o seu seguro ou o seu clube nesta lista?

Pergunte na mesma. Há acordos que entram e saem, e há sempre a hipótese de recibo para reembolso — explicamos-lhe como se faz.

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